Vereador Conrado participa da última reunião da Comissão Mista sobre transporte por aplicativos

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Prefeitura deve apresentar oficialmente novo projeto para votação na Câmara Municipal no próximo dia 15
Santos Dumont, 1 de setembro de 2021
Marcela Xavier
Estiveram presentes os vereadores Conrado, Altamir Moisés e a vereadora Sandra Cabral; o Diretor da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Paulo Mendes Barreto Filho; o Presidente do COMTRAM, Clésio Santos; os advogados da Prefeitura, Dine Cley Neves dos Santos e Virgílio de Mello Ferreira; o Procurador Jurídico da Câmara Municipal, Dr. Marcos Chaves Pedro Fernandes Barreto; a Assessora da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Lauren Canuto e a estagiária da Câmara Municipal, Yhasmim Reis. Representando as empresas de aplicativos estavam presentes os advogados Kênia Oliveira, Renato Rodrigues, e o empresário Diego Negrão. Créditos da foto: Lauren Canuto.

Na tarde de ontem (31), o Vereador Conrado participou da última reunião da comissão mista, que discute o novo projeto de regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas, apresentado por representantes da Prefeitura.

Vereador Conrado apresenta sugestões para projeto de regulamentação do transporte gerenciado por aplicativos. Créditos da foto: Lauren Canuto.

Na reunião do último dia 24, a Prefeitura apresentou uma propositura à comissão. Após analisar a proposta, Conrado apresentou sugestões de modificações. “O artigo 14 do projeto prevê penalidades, mas não diz se será à empresa que gerencia ou ao motorista. Isso precisa ficar melhor redigido. É preciso separar, se possível, as penalidades, quando vai para a empresa e quando vai para o motorista”, observou Conrado.

A propositura prevê a aplicação de 4 penalidades: advertência, multa, cassação da autorização e recolhimento temporário do veículo. Porém, não há especificação da ordem de aplicação. “No entanto, nos artigos 15 e 16 só há aplicação da penalidade de multa. Peço que as penalidades sejam impostas de forma gradativa, ou seja, primeiro a advertência, depois a multa, e assim por diante”, solicitou Conrado.

O vereador Conrado também enfatizou que todas as penalidades devem ser aplicadas através de processo administrativo. “Faltou ao projeto observar que todas as penalidades devem ser feitas mediante processo administrativo, e regulamentar essa temática. Só há menção de processo administrativo no que se refere ao Alvará do Aplicativo (artigo 18)”.

Veja o requerimento com sugestões de modificações apresentado pelo Vereador Conrado à Comissão Mista:

Sugestões dos representantes das empresas e motoristas de aplicativos

Durante a reunião, foi discutido o Projeto de Lei com as sugestões dos representantes dos aplicativos, contemplando algumas observações feitas na reunião anterior. As principais pontuações foram: o motorista deve efetuar cadastro trimestral na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, por conta da rotatividade de profissionais; garantia de que motoristas contratem seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); assegurar que o motorista esteja inscrito no INSS; proibição do uso de nome de aplicativo genérico, diferente daquele onde o motorista é cadastrado; eliminação de cassação de autorização e recolhimento temporário do veículo das sanções a serem aplicadas; estipulação do valor das multas, e definição dos locais de estacionamento proibidos.

Além disso, foi sugerido que o prazo para adequação aos requisitos previstos na Lei Municipal seja até o mês de janeiro do ano seguinte à aprovação. Confira:

Impasse entre Prefeitura e representantes das empresas e motoristas de aplicativos

Desde a apresentação do Projeto de Lei nº 13/2021 à Câmara Municipal em maio deste ano, a definição do ano de fabricação dos veículos utilizados pelos motoristas de aplicativos gerou um impasse entre a Prefeitura e os representantes das empresas e motoristas de aplicativos.

A propositura inicial previa o uso de veículos com até 6 anos de fabricação. Na reunião do último dia 24, representantes da Prefeitura garantiram o uso de veículos com até 8 anos de fabricação, com alteração decrescente de 8 para 6 anos durante os próximos 3 anos após sanção da lei municipal. Sendo assim, no 1º ano será permitido o uso de veículos com até 8 anos; no 2º ano poderão ser utilizados veículos com até 7 anos e a partir do 3º ano, só será permitido o uso de veículos com até 6 anos de fabricação.

Os representantes das empresas e motoristas de aplicativos insistiram na definição de uso de veículos com até 10 anos de fabricação, como estava na proposta redigida por eles e apresentada à comissão. Porém, a Prefeitura manteve sua decisão. Segundo o Diretor da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Paulo Mendes Barreto Filho, “a proposta de autorização do uso de veículos com até 10 anos de fabricação não fará parte da proposta do Governo Municipal”.

O advogado Renato Rodrigues, representante das empresas e motoristas de aplicativos, lamentou a decisão. “A intransigência da Prefeitura em impor o uso de veículos de até 6 anos, ainda que decrescente de 8 anos até 6 anos em definitivo, terá grande impacto social. O profissional que está desempregado e trabalha como motorista de aplicativo para sobreviver, não conseguirá comprar um veículo que se enquadra na data de fabricação exigida. A tarifa cobrada sofrerá aumento, dificultando o acesso da população carente que hoje utiliza o serviço,” relatou.

As empresas e motoristas de aplicativo apostam em uma campanha de conscientização dos vereadores, enfatizando a perda da renda destes motoristas e a dificuldade de acesso da população carente. “Nossa esperança é que a Câmara faça uma emenda ao Projeto de Lei, alterando de 6 anos para até 10 anos de fabricação do veículo utilizado. Caso o Prefeito vete a emenda, contamos que a Câmara Municipal derrube o veto”, enfatizou Renato.