Prefeitura deve apresentar oficialmente novo projeto para votação na Câmara Municipal no próximo dia 15
Santos Dumont, 1 de setembro de 2021
Marcela Xavier

Na tarde de ontem (31), o Vereador Conrado participou da última reunião da comissão mista, que discute o novo projeto de regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas, apresentado por representantes da Prefeitura.

Na reunião do último dia 24, a Prefeitura apresentou uma propositura à comissão. Após analisar a proposta, Conrado apresentou sugestões de modificações. “O artigo 14 do projeto prevê penalidades, mas não diz se será à empresa que gerencia ou ao motorista. Isso precisa ficar melhor redigido. É preciso separar, se possível, as penalidades, quando vai para a empresa e quando vai para o motorista”, observou Conrado.
A propositura prevê a aplicação de 4 penalidades: advertência, multa, cassação da autorização e recolhimento temporário do veículo. Porém, não há especificação da ordem de aplicação. “No entanto, nos artigos 15 e 16 só há aplicação da penalidade de multa. Peço que as penalidades sejam impostas de forma gradativa, ou seja, primeiro a advertência, depois a multa, e assim por diante”, solicitou Conrado.
O vereador Conrado também enfatizou que todas as penalidades devem ser aplicadas através de processo administrativo. “Faltou ao projeto observar que todas as penalidades devem ser feitas mediante processo administrativo, e regulamentar essa temática. Só há menção de processo administrativo no que se refere ao Alvará do Aplicativo (artigo 18)”.
Veja o requerimento com sugestões de modificações apresentado pelo Vereador Conrado à Comissão Mista:
Sugestões dos representantes das empresas e motoristas de aplicativos
Durante a reunião, foi discutido o Projeto de Lei com as sugestões dos representantes dos aplicativos, contemplando algumas observações feitas na reunião anterior. As principais pontuações foram: o motorista deve efetuar cadastro trimestral na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, por conta da rotatividade de profissionais; garantia de que motoristas contratem seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); assegurar que o motorista esteja inscrito no INSS; proibição do uso de nome de aplicativo genérico, diferente daquele onde o motorista é cadastrado; eliminação de cassação de autorização e recolhimento temporário do veículo das sanções a serem aplicadas; estipulação do valor das multas, e definição dos locais de estacionamento proibidos.
Além disso, foi sugerido que o prazo para adequação aos requisitos previstos na Lei Municipal seja até o mês de janeiro do ano seguinte à aprovação. Confira:
Impasse entre Prefeitura e representantes das empresas e motoristas de aplicativos
Desde a apresentação do Projeto de Lei nº 13/2021 à Câmara Municipal em maio deste ano, a definição do ano de fabricação dos veículos utilizados pelos motoristas de aplicativos gerou um impasse entre a Prefeitura e os representantes das empresas e motoristas de aplicativos.
A propositura inicial previa o uso de veículos com até 6 anos de fabricação. Na reunião do último dia 24, representantes da Prefeitura garantiram o uso de veículos com até 8 anos de fabricação, com alteração decrescente de 8 para 6 anos durante os próximos 3 anos após sanção da lei municipal. Sendo assim, no 1º ano será permitido o uso de veículos com até 8 anos; no 2º ano poderão ser utilizados veículos com até 7 anos e a partir do 3º ano, só será permitido o uso de veículos com até 6 anos de fabricação.
Os representantes das empresas e motoristas de aplicativos insistiram na definição de uso de veículos com até 10 anos de fabricação, como estava na proposta redigida por eles e apresentada à comissão. Porém, a Prefeitura manteve sua decisão. Segundo o Diretor da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Paulo Mendes Barreto Filho, “a proposta de autorização do uso de veículos com até 10 anos de fabricação não fará parte da proposta do Governo Municipal”.
O advogado Renato Rodrigues, representante das empresas e motoristas de aplicativos, lamentou a decisão. “A intransigência da Prefeitura em impor o uso de veículos de até 6 anos, ainda que decrescente de 8 anos até 6 anos em definitivo, terá grande impacto social. O profissional que está desempregado e trabalha como motorista de aplicativo para sobreviver, não conseguirá comprar um veículo que se enquadra na data de fabricação exigida. A tarifa cobrada sofrerá aumento, dificultando o acesso da população carente que hoje utiliza o serviço,” relatou.
As empresas e motoristas de aplicativo apostam em uma campanha de conscientização dos vereadores, enfatizando a perda da renda destes motoristas e a dificuldade de acesso da população carente. “Nossa esperança é que a Câmara faça uma emenda ao Projeto de Lei, alterando de 6 anos para até 10 anos de fabricação do veículo utilizado. Caso o Prefeito vete a emenda, contamos que a Câmara Municipal derrube o veto”, enfatizou Renato.