Prefeitura apresenta novo projeto de regulamentação do transporte por aplicativos

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O projeto ainda será avaliado pela comissão mista em nova reunião. Após avaliação das sugestões da comissão, seguirá para votação na Câmara Municipal.

Santos Dumont, 26 de agosto de 2021
Marcela Xavier
Estiveram presentes na 3ª reunião os vereadores Conrado, Altamir Moises e a vereadora Sandra Cabral; o secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Paulo Mendes Barreto Filho; o Presidente do COMTRAM, Clésio Santos; os advogados da Prefeitura, Dine Clay Neves dos Santos e Virgílio de Mello Ferreira e o chefe do departamento Jurídico da Câmara Municipal, Dr. Marcos Chaves Pedro Fernandes Barreto. Representando as empresas de aplicativos estavam presentes os advogados Kênia Oliveira, Renato Rodrigues, e o empresário Diego Negrão. Representando a empresa Celeste Viplam, o operador de tráfego, José Roberto.

Na última terça-feira (24), o Poder Executivo Municipal apresentou novo projeto de regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas à comissão mista integrada por Vereadores, representantes da Prefeitura e representantes de aplicativos. A propositura inicial enviada à Câmara no mês de maio gerou muitos questionamentos na categoria. Relembre o caso.

Foi a 3ª reunião da comissão mista. A apresentação da nova propositura pelos representantes do Poder Executivo Municipal já era aguardada desde o fim de maio, quando o Diretor da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, Paulo Barreto,  disse que se reuniria com o COMTRAM para deliberar sobre o projeto e, se fosse possível, devolveria a pauta à Câmara ainda naquela semana.

Veja a propositura apresentada:

O Projeto de Lei apresentado não é a versão definitiva, pois ainda está em análise da comissão. “A proposição que nos foi apresentado é melhor do que o Projeto de Lei nº 13/2021, protocolado na Câmara em maio deste ano. No entanto, vejo problemas nas sanções. Com a atual redação, não há critérios para aplicação das sanções. Por exemplo, o veículo pode ser apreendido antes mesmo da aplicação de advertência e multa. O ideal é que as sanções sejam gradativas”, asseverou o Vereador Conrado.

Conrado também defendeu na reunião que “as sanções devem ser realizadas dentro de um processo administrativo com a garantia do contraditório e da ampla defesa”.

Outro problema que gerou impasse é que a Prefeitura não aceitou a proposta dos motoristas e proprietários de aplicativos, que permitiria o uso de veículos com até 10 anos de fabricação.

Embora não esteja assinalado na propositura, os representantes da Prefeitura garantiram o uso de veículos com até 8 anos de fabricação, com alteração decrescente de 8 para 6 anos durante os próximos 3 anos após sanção da lei municipal. Sendo assim, no 1º ano será permitido o uso de veículos com até 8 anos; no 2º ano poderão ser utilizados veículos com até 7 anos e a partir do 3º ano, só será permitido o uso de veículos com até 6 anos de fabricação.

O Representante dos aplicativos 14 Bis Drive, 510 Express, 95 Drive, Cabangu Mobi, Social Mobi e Toda Hora Drive, o advogado Renato Rodrigues, afirmou que “as adequações feitas pelas partes jurídicas estão bem encaminhadas para que o projeto esteja dentro da legalidade e dos parâmetros das Leis Federais nº 12.587/2012 e nº 13.640/2018, garantindo a fiscalização e regulamentação da Prefeitura”.

Embora considere a proposta atual um pouco mais justa com motoristas e proprietários de aplicativos do que a proposição inicial, o representante dos aplicativos destacou: “não concordamos com alteração decrescente de 8 para, no máximo, 6 anos de fabricação dos veículos utilizados nos próximos 3 anos. Isso é injusto e inviabilizará o serviço para a maioria dos motoristas e passageiros, visto que a tarifa precisará aumentar muito. O custo para manter uma frota com veículos de até 6 anos de uso é muito alto”, asseverou Renato.

O advogado reforçou a solicitação de que a Prefeitura estipule o uso de veículos com até 10 anos de fabricação a partir do próximo ano. “Não renunciaremos à alteração do ano de fabricação dos veículos para 10 anos, por conta do impacto social que essa determinação terá. Tal decisão impactará no número de motoristas, que hoje dependem do aplicativo para seu sustento. Com menos motoristas, haverá aumento nas tarifas e no tempo de espera, o que gerará insatisfação com o serviço. A população, sobretudo a população carente, que hoje utiliza o aplicativo, não poderá mais arcar com o serviço, devido ao aumento significativo nas tarifas, que já virá acompanhado pelo perceptível aumento nos preços do combustível”, enfatizou Renato.

Os advogados representantes dos aplicativos solicitaram aos representantes da Prefeitura uma reunião com o Prefeito Betinho, antes da próxima reunião da comissão, para discutir as questões citadas por Renato nesta matéria quanto à definição do ano de fabricação dos veículos.

A propositura segue em análise da comissão, que fará sugestões na próxima reunião, agendada para o próximo dia 31. Embora exista um atraso na entrega desta nova versão do Projeto de Lei e, ainda que a Prefeitura e os representantes dos motoristas e proprietários de aplicativos não cheguem a um acordo, o Poder Executivo protocolará a versão oficial do Projeto de Lei na Câmara após a Prefeitura avaliar às sugestões que serão entregues a seus representantes pela comissão. “Uma nova discussão relacionada ao ano máximo de fabricação definido para os veículos utilizados no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas pode ocorrer entre os vereadores na proposição de emendas ao Projeto de Lei apresentado pelo Executivo Municipal”, ressaltou Conrado.

O Município de Juiz de Fora também enfrenta o mesmo impasse e, até o momento não conseguiu regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas, devido aos impasses e pressão das classes envolvidos.