Vereador Conrado solicita anulação de edital da SEJUSP. Entenda.

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Santos Dumont, 8 de novembro de 2022

Mariana Figueiredo

 

No último dia 10 de outubro, o Vereador Conrado apresentou na Câmara Municipal de Santos Dumont três requerimentos: 13.147 destinado ao Secretário de Estado do Governo de Minas Gerais, Juliano Fisicaro Borges; 13.148 destinado ao Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; 13.151 destinado ao Governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

Nos requerimentos, o Parlamentar solicita a anulação do Edital da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) nº 02/2022, publicado no dia 1º de agosto deste ano, do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas de carreira de Agente de Segurança Penitenciário. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) é destinado a contratação temporária de ASP’s. O governo alega que a contratação é para atender necessidade excepcional de interesse público. 

Contudo, ainda está em andamento o concurso público para provimento de cargos de carreira de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal do Quadro de Pessoal da SEJUSP, regulamentado pelo Edital nº 02/2021, publicado no dia 17 de agosto de 2021. O concurso se encontra na fase de Testes de Aptidão Física dos candidatos.

O concurso público regulamentado pelo Edital nº 17/2021 ofertou 2.410 vagas, sendo 1944 masculinas e 476 femininas; ao divulgar o PSS, o Governo de Minas Gerais divulgou 3.506 vagas a serem preenchidas.  

“De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ingresso em cargo ou emprego no setor público deve se dar mediante aprovação em concurso público.  Portanto, as vagas divulgadas no PSS podem ser preenchidas pelos excedentes do concurso público, que apesar de já estar em sua fase final, ainda não foi homologado”, explica Conrado.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais alegou que o concurso público para o cargo de Policial Penal é composto de 6 etapas, o que torna a seleção demorada, sendo necessária a contratação imediata de profissionais para manter as atividades do Departamento Penitenciário de Minas Gerais. Entretanto, a solução apresentada pelo Vereador Conrado seria uma economia aos cofres públicos, visto que o PSS será um gasto enorme.

Vale ressaltar ainda que a Constituição determina que serviços de policiamento extensivo e segurança penitenciária devem ser desempenhados apenas por profissionais com vínculo permanente com o Estado.

“Esse Processor Seletivo Simplificado da SEJUSP é inconstitucional e seu edital deve ser anulado, respeitando nossa Constituição e evitando gastos desnecessários”, conclui o Vereador Conrado.

Conrado destacou que o concurso público para provimento dos cargos efetivos prevê um curso de formação para os aprovados, tendo em vista tratar-se de cargo que exige manuseio de arma de fogo, bem como atribuições próprias de um agente de segurança pública. Por outro lado, o processo seletivo simplificado não prevê esse curso de formação, gerando grande insegurança tanto para os aprovados, quanto para a própria sociedade.

Para finalizar, o Vereador Conrado ressaltou:“Caso haja anulação do Edital do PSS e efetivação dos excedentes, a Polícia Penal será fortalecida e a segurança pública do Estado também, pois os agentes precisam ser valorizados e bem capacitados para o desempenho da função.”

Leia os requerimentos na íntegra:

Requerimento nº 13.147/2022

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Requerimento nº 13.148/2022

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Requerimento nº 13.151/2022

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