Vereador Conrado insere no Orçamento anual de 2022 Emenda Impositiva no valor de R$ 50 mil para criação da Linha de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão
Santos Dumont, 2 de dezembro de 2021
Marcela Xavier
Sancionada no último dia 13, a Lei Municipal nº 4.569/2021, que institui a Política Municipal e o Sistema Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão em Santos Dumont, é de autoria do Vereador Conrado.
Originada do Projeto de Lei nº 38/2021, a proposição foi construída em parceria com educadores (as). Em 2020, o vereador se reuniu remotamente com educadores e gestores da Fundação Educacional São José e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Santos Dumont, para construir a proposta coletivamente.
Trâmites burocráticos para viabilizar a Lei Municipal nº 4.569/2021
Conrado alterou o Projeto de Lei nº 33/2021, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Santos Dumont para o Exercício Financeiro de 2022”, por meio de emendas parlamentares, promovendo mudanças essenciais para implementação da Política Municipal e o Sistema Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão.
Por meio da Emenda Impositiva Aditiva nº 02, feita ao Projeto de Lei nº 33/2021, o parlamentar garantiu a obrigatoriedade da manutenção da Linha de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão em Santos Dumont. É importante ressaltar que cada Vereador pode acrescentar o valor de R$ 100 mil reais em emendas impositivas ao orçamento anual do Município, sendo 50% deste valor destinado à saúde e os outros 50% destinados a qualquer outra área.
Conrado destinou a essa emenda o valor de R$ 50 mil, garantindo com estes 50% fora da área da saúde, a criação da linha de fomento. Sua execução é obrigatória e deve ser realizada pelo Executivo Municipal. São R$ 50 mil que obrigatoriamente devem ser investidos no setor para viabilizar projetos e estudos em prol do desenvolvimento do Município. “Com o acréscimo do orçamento, de forma impositiva, será possível executar o Projeto de Lei nº 38/2021, que foi aprovado no dia 29 de novembro, por unanimidade dos presentes na Câmara Municipal”, enfatizou o parlamentar.
O vereador também inseriu a Emenda Aditiva nº 03 ao Projeto de Lei nº 33/2021, de autoria do Executivo Municipal, disponibilizando R$ 16 mil reais para Manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão.
Para que fosse possível alterar o Projeto de Lei nº 33/2021, garantindo recursos para a criação da Linha de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão e indicando recursos para manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão, o Vereador Conrado inseriu a Emenda Aditiva nº 01 e a Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 007/2021, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022”, ainda no mês de abril.
Além desta, Conrado também inseriu a Emenda Aditiva nº 01, ao Projeto de Lei nº 27/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual de Ações para o Quadriênio 2022/2025”. Por meio dela, disponibilizou R$ 16 mil reais anuais para manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão.
O que é a Linha de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão?
A Linha de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão busca promover estratégias e soluções para o pleno desenvolvimento econômico, educacional, social, digital, ambiental, sustentável, de saúde, esporte, cultura, turismo, agricultura, assistência e acolhimento de Santos Dumont. Ao executar essa lei, o Poder Executivo terá os seguintes objetivos:
- Apoiar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos nos níveis médio, superior e de pós-graduação, mediante a concessão de bolsas ou auxílios;
- Contribuir para a formação continuada de recursos humanos;
- Proporcionar conhecimentos que se convertam em produtos tecnológicos;
- Inovar no setor produtivo;
- Incentivar o empreendedorismo e a economia criativa;
- Gerar emprego e renda, e qualidade de vida;
- Combater a desigualdade social;
- Promover a inclusão social e digital;
- Incentivar a cidadania e o empoderamento;
- Proporcionar educação emancipadora e de qualidade;
- Conscientizar a população sobre a ciência, pesquisa, tecnologia, novação e extensão;
- Aperfeiçoar o serviço público prestado à população;
- Modernizar, desburocratizar, automatizar e transformar o serviço público e a administração pública.
Para Conrado, “esse incentivo tem o propósito de garantir maior eficiência produtiva e apoio na escolha científica de respostas do Município, além de proporcionar um ambiente favorável ao crescimento econômico, com geração de emprego e renda, combatendo injustiças e proporcionando pleno exercício da cidadania”.
Como surgiu a ideia?
A ideia nasceu de uma reunião entre Conrado, gestores e professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Santos Dumont, através de um questionamento do parlamentar sobre como ele poderia colocar o mandato ainda mais à disposição da instituição.
Vale lembrar que o Vereador Conrado já indicou recursos de emendas parlamentares federais para o IF – Campus Santos Dumont, como a verba de R$ 284 mil para montagem do Laboratório de Engenharia Ferroviária, encaminhada pela então Deputada Federal Margarida Salomão e o recurso de R$ 300 mil para construção da quadra poliesportiva do Instituto, destinado pelo Deputado Federal Patrus Ananias, que chegará aos cofres públicos em 2022.
Conrado já participou de diversos atos em prol do Instituto Federal e dos servidores públicos. O parlamentar apresentou requerimento solicitando a realização da audiência pública sobre os 10 anos dos Institutos Federais no Brasil, que ocorreu na Câmara Municipal em maio de 2019. Em setembro deste ano, a pedido do Vereador, foi realizada uma audiência pública contra a PEC 32 e a Privatização dos Correios, projetos que precarizam as condições de trabalho e retiram direitos conquistados pelos servidores públicos.

Coautor do Projeto, o professor Antônio Henrique Martins de Carvalho, sugeriu a criação de uma Política de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão, aplicada a realidade de Santos Dumont, semelhante ao que acontece na FAPEMIG – Fundação de Apoio e Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
“A intenção não era criar uma agência de fomento, mas uma linha de recursos para conceder bolsas a pesquisadores que se debrucem sobre os problemas da cidade. Este recurso permitirá que profissionais com expertise apontem caminhos para o desenvolvimento do Município, cabendo ao Poder Executivo apresentar a demanda e conceder bolsas mediante chamada pública”, relatou Antônio.
Após pesquisas e pontual análise de possibilidades, o vereador Conrado e o professor Antônio formataram um texto base para discussão, priorizando o desenvolvimento de recursos humanos, que foi apresentado a professores (as) e gestores (as) do IF Campus Santos Dumont e da Fundação Educacional São José.
A professora Sheila Piotto, presidente da Fundação Educacional São José, comemorou a sanção da Lei Municipal nº 4.569/2021. “A pesquisa e o conhecimento científico devem ser de conhecimento de todos e consequentemente para todos. O conhecimento científico é universal e seu fomento fortalece uma gestão proativa através do diálogo e de ações coesas à necessidade do Município. Ciência, tecnologia e inovação, enquanto metas de desenvolvimento profissional, são fundamentais para avanços na saúde, na alimentação, bem-estar entre outros”, enfatizou.
Embasamento Jurídico
A Lei Municipal nº 4.569/2021 está embasada no artigo nº 218 de nossa Constituição, que prevê que “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.”
O artigo 3º da Lei Federal nº 10.973/2004, permite que municípios desenvolvam projetos em parceria com instituições:
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.
Como serão implementados a Política e o Sistema Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão em Santos Dumont?
Para execução desta Lei, o Executivo Municipal deve criar editais de fomento à ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e extensão, custeando de forma parcial ou integral a concessão de bolsas e auxílios financeiros, como verbas de custeio, recursos para aquisição de equipamentos ou materiais, incentivos fiscais, bônus, subvenções ou convênios.
O Conselho Municipal de Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão deverá ser instituído pelo Executivo Municipal, enquanto órgão fiscalizador. Até que o Conselho seja criado, o Conselho Municipal de Educação está encarregado de fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 4.569/2021.
Após a criação do Conselho Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão, o próximo passo será eleger seus gestores. A este órgão caberá a administração do Fundo Municipal de Fomento à Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão. “A minha intenção, agora que já ocorreu a aprovação do orçamento para 2022 e a sanção da Lei Municipal nº 4.569/2021, é que o Governo Municipal execute a emenda no início do ano,” asseverou Conrado.
Quem poderá participar?
Podem participar pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, que comprovem notável atuação na área de ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e extensão, relacionada às temáticas de interesse público definidas em edital.