Justiça nega pedido de Vereador Conrado para diminuir tarifa de esgoto da COPASA em Santos Dumont

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Santos Dumont, 27 de maio de 2022
Assessoria de Imprensa

*Foto destaque: Estação de Tratamento de Esgoto inacabada

O Vereador Conrado Luciano Baptista (PT/MG) apresentou, em novembro de 2021, ação popular contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), e contra a Agência Regulamentadora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE). A ação visa a imediata suspensão da unificação da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento em Santos Dumont.

A unificação entrou em vigor em agosto de 2021 e significou o aumento de 49% no valor das contas da população do Município, mesmo sem ocorrer o tratamento de esgoto. O pedido do Vereador Conrado foi que a tarifa fosse unificada apenas após o início efetivo das operações de tratamento.

No contrato estabelecido entre a COPASA e a Prefeitura Municipal de Santos Dumont em 2008, foi estabelecida a obrigatoriedade de que a empresa implantasse um sistema de tratamento do esgoto doméstico gerado na cidade. Além de não estar cumprindo sua parte, a COPASA cobra uma tarifa de 74% pelo serviço não prestado, tarifa que anteriormente era de 25% sob o consumo de água. Veja foto:

Conta referente a residência com 5 moradores.

“É um aumento absurdo e injusto, principalmente pelo serviço não ser prestado pela empresa. As obras da estação de tratamento de esgoto encontram-se inacabadas e não dá previsão para o término. A cobrança da tarifa unificada, desta maneira, é totalmente contrária aos princípios democráticos e direitos humanos”, reflete Conrado.

Ao ser notificado sobre a ação, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais emitiu o seguinte parecer: “Ciente Ministério Público”, assinado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Santos Dumont, Roger Silva Aguiar. Os promotores são acionados por permitirem para emitirem pareceres diante de caso desta natureza, pois é um órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação.

Conforme a legislação estadual, as revisões tarifárias devem observar as condições da prestação dos serviços e das tarifas já praticadas. Portanto, não há como a empresa justificar o aumento das tarifas pagas pelos moradores de Santos Dumont uma vez que os serviços da COPASA não sofreram alterações.

Porém, a Juíza de Direito Valéria Possa Dornellas decidiu liminarmente, que a população deve continuar pagando a tarifa que equivale a 74%, alterada em agosto de 2021, uma vez que em seu entendimento, a legislação permite que a empresa cobre pelo tratamento mesmo que não ofereça o serviço.

É importante ressaltar que, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão favorável a cobrança da tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento sanitário. Visando mudar este quadro, em novembro de 2021, o Vereador Conrado esteve no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para dialogar com membros do órgão público sobre a decisão, que se tornou uma jurisprudência aceita por todos os tribunais do país. “Propus audiência pública no STJ sobre a temática que atinge não só Santos Dumont, mas inúmeros municípios brasileiros. Além disso, deixei ofício explicando toda a problemática. O STJ é um órgão de nossa democracia, e o diálogo com os ministros é importante para que as decisões possam ter sempre um caráter humanizador e de transformação social” relatou.

A decisão liminar não encerra o processo. A COPASA apresentou defesa, e o processo continua para que a situação siga sendo discutida e analisada. O Vereador afirmou que vai recorrer da decisão e dar prosseguimento ao processo, defendendo os direitos e os interesses da população de Santos Dumont. Veja o vídeo com o posicionamento do Vereador Conrado aqui.

Leia, na íntegra, a petição inicial apresentada pelo Vereador Conrado:

 

 

Veja Parecer emitido pelo Ministério Público anterior a decisão da Juíza de Direito, Valéria Possa Dornellas: 

Confira a Decisão Judicial expedida pela Juíza de Direito, Valéria Possa Dornellas:

 

 

 

Veja Parecer emitido pelo Ministério Público posterior a decisão da Juíza de Direito, Valéria Possa Dornellas: