Santos Dumont, 17 de fevereiro de 2023
Mariana Figueiredo e Marcela Xavier
Nos últimos dias 7 e 8 de fevereiro, o Município de Santos Dumont foi atingido por um intenso temporal que causou inundações, deslizamentos de terra, rompimento de açude, danos à via férrea, engarrafamento na BR 040 devido à queda de barranco e árvores, além de destelhamento de moradias por conta do vento e da chuva de granizo. O Governo Municipal decretou, no dia 8, estado de calamidade pública.
A Defesa Civil de Minas Gerais concluiu, na última sexta-feira (10), o levantamento sobre as consequências das chuvas. Para este órgão, a precipitação pluviométrica, no período de 10 horas, chegou a 210 mm, e o Rio das Posses subiu 3,5 metros acima do seu nível normal.
O Vereador Conrado solicitou do Executivo Municipal a alteração e aplicação imediata da Lei Municipal nº 4.333/2013, que “define, normatiza e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito do Município de Santos Dumont-MG”, através dos Requerimentos nº 13018/2023, 13019/2023 e 13020/2023.
O dispositivo legal tem por objetivo socorrer temporariamente cidadãos e famílias impossibilitados de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, como estado de calamidade pública provocada pela tempestade, oferecendo os seguintes benefícios eventuais:
Auxílio Funeral: custeio do funeral e translado.
Auxílio Natalidade: recebimento de enxoval básico, contendo itens de vestuário e utensílios de higiene do nascituro ou recém-nascido.
Auxílio Alimentação: repasse de cestas básicas por, no máximo, três meses por ano.
Auxílio Aluguel: recebimento de 1/3 (um terço) de salário mínimo durante, no máximo, seis meses.
Auxílio Transporte: fornecimento de passagem de ônibus à cidade mais próxima, Juiz de Fora ou Barbacena, de acordo com o contrato celebrado com a empresa prestadora do serviço e o Município.
Auxílio Materiais de Construção: fornecimento de telhas, engradamento de madeira, cimento, areia e lajota, para as residências que foram danificadas.
Colchões e Cobertores: concedido às famílias e pessoas que estejam de acordo com os critério da legislação.
Vale destacar que existem três critérios distintos para que uma família ou pessoa receba os auxílios:
I – renda per capta inferior ou igual a 1/4 de salário mínimo;
II – renda insuficiente para manutenção da família;
III – família atingida por calamidade pública, como é o caso desta matéria.
Nesse sentido, pessoas com vulnerabilidade, fora deste contexto de calamidade pública, também possuem direitos. As alterações que o Vereador está solicitando é para ampliar estes benefícios e que as vítimas sejam melhores assistidas pelo poder público.
Dada a necessidade de avaliações prévias realizadas pelo Serviço Social e Defesa Civil, na medida de suas competências, para a concessão da maioria dos benefícios, o Vereador Conrado solicitou, através de requerimentos: “Peço que a Defesa Civil e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas possam iniciar uma força tarefa, possibilitando que os auxílios que os cabem sejam concedidos em caráter de urgência às famílias atingidas. É preciso que as visitas técnicas sejam feitas de imediato e que, se preciso for, sejam contratados mais servidores para os setores em questão”.
As pessoas vítimas das chuvas, pela legislação municipal, possuem direito automático nesses benefícios e auxílios. “É importante que o governo municipal forneça tais direitos sem restrição e burocracias em demasia”, asseverou Conrado.
Conrado, ainda, pediu oficialmente ao Governo Municipal a aplicação da Lei Municipal nº 4.329/2013, que “dispõe sobre isenção de IPTU nos casos que especifica e contém outras providências”, visando que os proprietários dos imóveis atingidos estejam isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O parlamentar criou um formulário para que as vítimas das fortes chuvas, residentes de Santos Dumont, possam requisitar os auxílios. “Estas leis foram feitas com fundamento no enfrentamento a vulnerabilidades sociais. Faça um requerimento e protocole na sede da Prefeitura Municipal e peça os auxílios que você tem direito; se você não for atendido procure um(a) advogado(a) para acionar a Justiça e garantir seus direitos. Não deixe de lutar por seus direitos, e não tenha vergonha de pedir ajuda a pessoas mais esclarecidas sobre a legislação divulgada aqui e sobre todas essas informações”, declara Conrado.
Para baixar o formulário para ser impresso e preenchido, clique aqui.
Observação: o vereador Conrado sugere às vítimas que protocolem seus requerimentos na Secretaria Municipal de Finanças, com pedido de protocolo. Caso esta Secretaria não faça o protocolo, que seja entregue este requerimento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas. Nesta última hipótese, é importante que as vítimas tenham protocolo e tenham como comprovar que fizeram o requerimento para um eventual processo judicial, em caso de inadimplência do Governo Municipal.
Leia o formulário para pedido dos Benefícios Eventuais:


Leia na íntegra as Leis Municipais nº 4.329/2013 e nº 4.333/2013.






Fotos que circulam nas redes sociais de Santos Dumont:
Registros feitos no dia 7 de fevereiro em algumas das áreas mais afetadas pelas intensas chuvas: Usina, Patrimônio da Serra, Bairro Santo Antônio e Bairro Graças.









