Conheça as Leis Municipais sobre a Cultura de Santos Dumont

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Santos Dumont, 9 de maio de 2023

Mariana Figueiredo e Marcela Xavier

No último dia 13 de abril, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal, ocorreu a Audiência Pública “Eugênio Xavier”, que teve como pauta políticas públicas voltadas para a Cultura. A propositura da audiência foi de autoria do Vereador Conrado Luciano Baptista.

Durante a audiência, que contou com o apoio popular e a presença de artistas, vereadores e do Executivo Municipal, o Vereador proponente disse que disponibilizaria em seu site as leis citadas para o público como forma de facilitar o entendimento e auxiliar na aplicação dessas leis de Cultura.

Para conhecimento público, seguem as leis com um breve resumo de cada uma delas.

Lei Municipal nº 3.921 de 26 de setembro de 2007. Ementa: “Institui o Programa Municipal de Incentivo aos Músicos de Santos Dumont”.

A Lei define que todos os espetáculos e apresentações musicais de cantores ou conjuntos, sendo eles nacionais ou internacionais, realizados em Santos Dumont, promovidos ou apoiados financeiramente pela Prefeitura Municipal, que possuírem apresentações de abertura e/ou encerramento, deverão as mesmas serem realizadas por artistas nascidos ou residentes no município. E institui os pré-requisitos a serem cumpridos pelos músicos. Ainda de acordo com a Lei, cabe a Prefeitura Municipal cadastrar, anualmente, todos os músicos que desejam participar da apresentação.

Lei Municipal nº 3.921/2007 (página 1/2).
Lei Municipal nº 3.921/2007 (página 2/2).

Lei Municipal nº 4.216 de 01 de novembro de 2012. Ementa: “Institui o Sistema Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para as Políticas Públicas Municipais de Cultura, e dá outras providências”.

A Lei se refere à criação do Sistema Municipal de Cultura, visando proporcionar efetivas condições para o exercício da cidadania cultural de todos os sandumonenses, e dispõe sobre a implementação de novos instrumentos institucionais, como o Conselho Municipal de Cultura, Cadastro Cultural do Município de Santos Dumont, Fundo Municipal de Cultura e o Programa de Incentivo à Cultura.

Lei Municipal nº 4.216/2012 (página 1/7).
Lei Municipal nº 4.216/2012 (página 2/7).
Lei Municipal nº 4.216/2012 (página 3/7).
Lei Municipal nº 4.216/2012 (página 4/7).
Lei Municipal nº 4.216/2012 (página 5/7).
Lei Municipal nº 4.216/2012 (página 6/7).
Lei Municipal nº 4.216/2012 (página 7/7).

Lei Municipal nº 4.379 de 10 de dezembro de 2014. Ementa: “Estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Santos Dumont”.

A Lei estabelece regras para que um bem de natureza material ou imaterial, público ou particular, tomado individualmente ou em conjunto, seja considerado um patrimônio cultural do Município. Além de criar o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, órgão composto por 7 membros destinado a orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural.

Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 1/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 2/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 3/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 4/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 5/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 6/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 7/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 8/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 9/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 10/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 11/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 12/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 13/14).
Lei Municipal nº 4.379/2014 (página 14/14).

Lei Municipal nº 4.380 de 10 de dezembro de 2014. Ementa: “Institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Santos Dumont – FUNPROSD e dá outras providências”.

A Lei institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Santos Dumont, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos e ações destinados à promoção, preservação, manutenção e conservação do patrimônio cultural local; e define que o Fundo funcionará junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O dispositivo também define normas sobre a aplicação dos recursos do Fundo.

Lei Municipal nº 4.380/2014 (página 1/6).
Lei Municipal nº 4.380/2014 (página 2/6).
Lei Municipal nº 4.380/2014 (página 3/6).
Lei Municipal nº 4.380/2014 (página 4/6).
Lei Municipal nº 4.380/2014 (página 5/6).
Lei Municipal nº 4.380/2014 (página 6/6).

Lei Municipal nº 4.484 de 17 de outubro de 2018. Ementa: “Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 4.216/2012 e contém outras providências”.

A Lei altera os dispositivos especificados na Lei Municipal n° 4.216 de 01 de novembro de 2012, visando alterar o Sistema Municipal de Cultura, entre as modificações está a nomenclatura do Conselho Municipal de Cultura que passa a ser Conselho de Política Cultural.

Lei Municipal nº 4.484/2018 (página 1/3).
Lei Municipal nº 4.484/2018 (página 2/3).
Lei Municipal nº 4.484/2018 (página 3/3).

Lei Municipal n° 4.512 de 30 de outubro de 2019. Ementa: “Dispõe sobre apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Santos Dumont, e dá outras providências”.

O dispositivo, de autoria do Vereador Conrado Luciano Baptista, define que as manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, como praças, largos, anfiteatros e vias, não necessitam de autorização para serem realizadas. No entanto, fica definido também que os artistas devem comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o horário e local desejado para a apresentação, evitando assim a convergência de eventos.

Lei Municipal nº 4.512/2019 (página 1/4).
Lei Municipal nº 4.512/2019 (página 2/4).
Lei Municipal nº 4.512/2019 (página 3/4).
Lei Municipal nº 4.512/2019 (página 4/4).

Lei Municipal nº 4.513 de 30 de outubro de 2019. Emenda: “Institui no Calendário de Eventos Oficias do Município de Santos Dumont a “Roda de Palhaços” realizada anualmente pela Cia 14 risos e/ou outras entidades e movimentos sociais”.

A Lei que também é de autoria do Vereador Conrado institui no calendário de eventos de Santos Dumont a “Roda de Palhaços” a ser realizada anualmente entre a última semana de julho e a primeira semana de agosto. O dispositivo ainda define que o Poder Público Municipal, através das secretarias competentes, deve dar ampla divulgação das informações do Calendário Oficial do Município e divulgar os eventos nas mídias digitais.

Lei Municipal n° 4.513/2019 (página 1/2).
Lei Municipal n° 4.513/2019 (página 2/2).