Estado vai liberar recursos para a cultura: bibliotecas poderão ser contempladas

Compartilhe:

Foto destaque: Google Maps
Santos Dumont, 04 de agosto de 2021
Marcela Xavier

Está aberto o edital Requalifica Minas – Equipamentos Culturais Públicos – Repasse a Municípios, que visa repassar recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC) exclusivamente aos Municípios por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult).

Serão disponibilizados R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender 100 projetos, em concordância com a disponibilidade orçamentária e financeira de cada Município contemplado. O repasse dos recursos do FCE deve limitar-se a 80% do valor do projeto, cabendo ao Município arcar com a contrapartida financeira de, no mínimo, 20% do valor total.

Os projetos serão divididos em três categorias. A categoria 1 contemplará os arquivos públicos municipais, para os quais será destinado R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). A categoria 2 englobará as bibliotecas públicas municipais, com o montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Já a categoria 3 contemplará os museus públicos municipais com o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

As proposições contempladas deverão distribuir os recursos destinando 60% para investimentos em bens de capital e 40% para gastos com itens de custeio. Ou seja, R$ 3.000.000,00 (três milhões) serão destinados para bens de capital e R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para custeio.

Quais propostas os projetos devem contemplar?

a) Bens de capital:

  • Aquisição de equipamentos tecnológicos;
  • Aquisição de mobiliário e acessórios para modernização do arquivo e biblioteca pública municipais;
  • Aquisição de lupas manuais ou eletrônicas, scanners e outros equipamentos para acessibilidade.
  • Outras propostas referentes à modernização de arquivos e bibliotecas públicas municipais.
  • Aquisição de equipamentos (tecnológicos ou não) visando o reaparelhamento e a modernização dos museus.
  • Aquisição de mobiliário, mobiliário expositivo e acessórios para modernização dos museus.

b). Bens de custeio:

Categoria 1 – Arquivos públicos municipais:

  • Aquisição de materiais de trabalho de qualidade arquivística e pequenos reparos;
  • Aquisição de materiais essenciais ao manejo adequado de documentos;
  • Formação ou capacitação da equipe;
  • Contratação de serviços de consultoria especializados;
  • Realização de ações e estudos estratégicos em favor da modernização;
  • Manutenção de equipamentos tecnológicos, mobiliário, acessórios ou instrumentos relacionados à modernização;
  • Manutenção das ações/programações arquivísticas regulares;
  • Atividade editorial e curatorial;
  • Contratação temporária de serviços técnicos de organização, restauração, preservação e conservação, digitalização e/ou microfilmagem de acervo;
  • Implementação de protocolos e metodologias para aplicação de normas de consulta e atendimento, organização e descrição da documentação em instrumentos de pesquisa e de controle da movimentação do acervo;
  • Implementação, aperfeiçoamento e/ou atualização de protocolos de segurança;
  • Contratação de serviços especializados em elaboração de projeto de reforma.
  • Contratação de serviços especializados em elaboração de projeto de implementação de planos e protocolos de acessibilidade no arquivo público municipal, mas não de sua efetiva execução.
  • Redimensionamento e/ou manutenção de espaços e/ou pequenos reparos que não resultem em obra.
  • Implementação ou aquisição de serviços de natureza tecnológica.
  • Realização de eventos e ações culturais junto à comunidade, em favor da autonomia e do protagonismo do arquivo público municipal.
  • Realização de campanhas e de demais atividades voltadas ao chamamento, ao engajamento e à sensibilização da comunidade com relação ao arquivo público municipal.

 

Categoria 2 – Bibliotecas públicas municipais:

  • Aquisição de acervo bibliográfico.
  • Preservação do acervo bibliográfico atual, principalmente os relativos à memória local e regional, contemplando restauração, conservação preventiva, encadernação, digitalização e/ou microfilmagem.
  • Manutenção de equipamentos tecnológicos.
  • Promoção de acessibilidade e de inclusão na biblioteca pública.
  • Implementação de ferramentas de controle e de gestão da informação e da logística.
  • Formação ou capacitação da equipe.
  • Realização de atividades culturais com oferta regular e variada de atividades que facilitam o acesso às diversas expressões da cultura local e universal.
  • Aquisição de material de escritório, material de limpeza e equipamentos de proteção individual, material elétrico e de iluminação, manutenção hidráulica, elétrica e pequenos reparos para manutenção do espaço.
  • Implementação de novos serviços ou de demais propostas afins que não tenham sido contempladas, cuja pertinência será definida pela Copefic.

 

Categoria 3 – Museus públicos municipais:

  • Aquisição e implantação de softwares e/ou equipamentos para digitalização de acervos museológicos.
  • Aquisição de material de escritório, material de limpeza e equipamentos de proteção individual, material elétrico e de iluminação, manutenção hidráulica, elétrica e pequenos reparos (manutenção).
  • Formação ou capacitação da equipe do museu municipal.
  • Manutenção de equipamentos tecnológicos, a exemplo de computador, impressora, data show e outros.
  • Contratação de serviços de profissionais especializados para prestação de consultorias.
  • Contratação de serviços gráficos, atividade editorial e/ou curatorial no/para o museu público municipal.
  • Ações e estudos estratégicos em favor da modernização e gestão adequada do museu público municipal.
  • Manutenção das ações e/ou programações culturais.
  • Implementação de novos serviços ou de demais propostas afins que não tenham sido contempladas, cuja pertinência será definida pela Copefic.

 

Quem pode participar do edital?

  • Prefeitura;
  • Instituição Pública (pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos). Essa deve ter natureza cultural vinculada a alguma prefeitura de Minas Gerais. Deve possuir no mínimo um ano de existência legal, além de um ano de comprovada atuação em setor responsável pela promoção e execução de projetos artístico-culturais como o projeto apresentado. Devem se enquadrar nas seguintes categorias:

 

a) Arquivos públicos municipais:

  • Instituições criadas por leis municipais e vinculadas à Administração Pública Municipal.
  • Sua finalidade é custódia, processamento técnico, conservação e acesso aos documentos arquivísticos.
  • Instituições que disponibilizem acesso público a documentos para consulta, pesquisa e aproveitamento para o desenvolvimento de atividades artístico-culturais.
  • Instituições com funcionamento regular.
  • Na ausência de arquivos públicos municipais e nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que instituiu a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, considera-se também como arquivo público os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos, instituições de caráter público de âmbito municipal e entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.

 

b) Bibliotecas públicas municipais:

  • Instituição cultural criada e mantida pela prefeitura ou pelo poder público municipal que, em princípio, deve estar a serviço de todos os cidadãos, oferecendo-lhes informação, cultura e lazer.
  • Oferece igualdade de acesso para todos, sem restrição de idade, raça, gênero, religião, nacionalidade, língua ou condição social.
  • Pré-requisitos: Intencionalidade política da sociedade para mantê-la e usá-la; acervo organizado e sistematizado, além de meios assegurados para sua permanente manutenção; comunidade de usuários, efetivos ou potenciais, com necessidades informacionais e de leitura a serem satisfeitas; espaço físico adequado para facilitar a relação entre o leitor e os serviços prestados; e pessoas que mediarão o encontro entre o leitor e o texto.
  • Instituição funcionamento regular, comprovado por meio de lei municipal ou cópia do Formulário de Recadastramento das Bibliotecas Públicas Municipais 2018 do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas – SEBPMG.

 

c) Museus públicos municipais:

  • Instituições museológicas de direito público municipal cadastradas no Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais SEMMG na plataforma Museus BR até o dia 21/08/2021, que sejam entidades de direito público municipal, com objetivos de natureza artístico-cultural.
  • Possuir no mínimo um ano de existência legal e um ano de atuação comprovada no setor relacionado ao projeto.
  • Instituição responsável pela conservação, investigação, comunicação, interpretação e exposição, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
  • Funcionamento regular significa que a instituição pública municipal está aberta ao público em datas e horários estabelecidos.

 

Como se inscrever?

As inscrições começaram no dia 22 de julho e se estenderam até o 21 de agosto de 2021. Para se inscrever, é necessário efetuar cadastro na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura. Veja os pré-requisitos para inscrição dos projetos aqui. Só é possível inscrever um projeto por órgão ou instituição participante.

 

Quais são os requisitos para aprovação dos projetos?

  • Caráter prioritariamente cultural;
  • Ser de interesse público;
  • Promover desenvolvimento cultural regional;
  • Visar à produção, exibição, utilização, ou circulação pública de bens artísticos e culturais;
  • Contribuir para o pleno exercício dos direitos culturais, de democratização do acesso aos bens e serviços culturais.

 

Quais serão os critérios de avaliação dos projetos inscritos?

  • Critérios técnicos: Conceito e conteúdo do projeto; capacidade técnica e de realização do proponente e da equipe do projeto; adequação, compatibilidade e viabilidade orçamentária juntamente ao cronograma.
  • Critérios de fomento: Fortalecimento, fomento e incentivo à formação, capacitação e difusão de informações; democratização do acesso e acessibilidade; valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do Estado de Minas Gerais; regionalização; permanência da ação e sustentabilidade.

 

Quanto cada projeto pode receber?

Fica estabelecido no edital  o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto, independente da categoria.

 

Quando os recursos serão repassados aos Municípios?

Os recursos serão repassados aos Municípios em uma única parcela.  Os proponentes com projetos contemplados assinarão um convênio no Sigcon MG – Módulo Saída, para posterior liberação dos valores aprovados pela Copefic e pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

 

Santos Dumont pode receber recursos?

Segundo o edital, o Município de Santos Dumont pode pleitear a verba apresentando um projeto relacionado à Biblioteca Pública Antenor Ayres Vianna, posto que a instituição pública municipal atende todos os pré-requisitos, inclusive, preencheu corretamente o Formulário de Recadastramento das Bibliotecas Públicas Municipais 2018 do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas – SEBPMG, como é possível ver aqui.

O edital é uma grande oportunidade de modernização, ampliação e conservação para a biblioteca pública municipal. “Atualmente, a instituição conta com 10 computadores doados pela empresa Dow. Há outros 10 computadores que foram emprestados por uma ong e são utilizados para aulas de informática. Faltam equipamentos tecnológicos e material de escritório. O prédio apresenta mofo, goteiras, além de pequenos problemas hidráulicos. A mobília precisa ser trocada, inclusive, para atender as novas exigências de distanciamento social que surgiram com a pandemia de Coronavírus. O Município precisa inscrever um projeto que contemple todas estas necessidades. A biblioteca pode receber até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que será de grande importância para a preservação da cultura sandumonense”, destacou o Vereador Conrado.