Santos Dumont, 01 de julho de 2021
Marcela Xavier
A Lei Municipal nº 4.545/2021 disponibiliza veículos de todas as Secretaria Municipais de Santos Dumont para transporte de profissionais de saúde e pacientes durante a pandemia.
Sancionada no dia 25 de junho do presente ano, a Lei Municipal nº 4.545/2021 de autoria do Vereador Conrado dispõe sobre a autorização de utilização de veículos de transporte de todas as Secretarias Municipais de Santos Dumont para o transporte de profissionais de saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Enquanto ainda era o Projeto de Lei nº 015/2021, a proposição foi aprovada em sua forma original e sem quaisquer emendas, por unanimidade pela Câmara Municipal.
A regulamentação prioriza a utilização de veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, já que como medida preventiva para conter a propagação do Coronavírus, as atividades escolares presenciais dessa secretaria estão paralisadas. Todas as despesas para manutenção dos veículos serão custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde.
Devido ao crescimento do número de casos confirmados de Coronavírus em Santos Dumont e a constatação e tratamento de sequelas posteriores, o número de pacientes aumentou. Paralelo a isso, estão as normas de segurança no transporte de pacientes para evitar a propagação do vírus, que impedem a utilização da capacidade máxima de passageiros por veículo.
Segundo Renan Pedrosa, ex- Coordenador de Frota SUS de Santos Dumont, “a oferta de veículos da Secretaria Municipal de Saúde nunca foi compatível com a necessidade do setor, sendo necessário alugar muitos veículos. Por conta das medidas preventivas contra o Covid-19, os veículos já não podem mais transportar o mesmo número de passageiros, o que agravou a situação”.
Seguindo as normas de segurança para contenção da pandemia de Coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde não pode utilizar a capacidade máxima de passageiros por veículo, o número de vagas para o transporte de pacientes diminuiu. “Uma van com capacidade máxima para 15 passageiros, agora só pode levar 10 pacientes; um carro que transportaria 4 pacientes, só pode levar 3 pessoas; 1 Fiat Doblô que transportaria 6 pacientes, só pode transportar 4 pessoas”, exemplificou Renan.
De acordo com a Diretora da Secretaria Municipal de Saúde, Rosângela Garcia, a Lei Municipal nº 4.545/2021 “atenderá a grande demanda de transporte de profissionais e pacientes e reduzirá muito o gasto com aluguéis de veículos”. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont, em maio de 2021, foram transportados diariamente 70 pacientes por dia. Para atender toda a demanda do mês citado acima, foi necessário alugar cerca de 15 vans.
Após ouvir pacientes transportados pelo SUS e autoridades responsáveis, o Vereador Conrado redigiu a Lei Municipal nº 4.545/2021, buscando aumentar proporcionalmente a frota de veículos disponíveis para enfrentamento da pandemia de Covid-19, sanando a necessidade emergencial da Secretaria Municipal de Saúde. “Autorizar o uso de veículos de outras secretarias para transportar profissionais de saúde e pacientes, possibilitando que consultas sejam marcadas com maior rapidez é uma questão de direitos humanos. Fico feliz em ter garantido o aparato legal para que isso possa ser feito”, declarou o vereador.
Reconhecendo a urgência da demanda de veículos para transporte de profissionais de saúde e pacientes no Município, o Prefeito Carlos Alberto de Azevedo e o Diretor da Secretaria Municipal de Administração José Geraldo de Almeida sancionaram a Lei Municipal nº 4.545/2021 em apenas 3 dias. “Agradeço ao Executivo Municipal pela atuação rápida em prol da saúde sandumonense”, disse Conrado.